A criação da Banda Municipal de Porto Alegre sob o prisma das políticas culturais

A BMPA, possivelmente na inauguração do Araújo Vianna (1927).
Foto de Virgílio Calegari reproduzida por Joel Vargas.
Acervo do Museu Felizardo
Como um desdobramento das pesquisas realizadas pelo Observatório da Cultura (até a suspensão de suas atividades em 2018), que teve entre seus objetivos a preocupação com a memória institucional da Secretaria Municipal de Cultura, iniciamos uma pesquisa histórica sobre as origens da Banda Municipal de Porto Alegre, criada há mais de um século. Após sua reorganização, em 1926, e juntamente com o Auditório Araújo Vianna - construído especialmente para ela em 1927, em sua localização original junto à Praça da Matriz - a Banda constituiu o primeiro grande investimento cultural do Município.

Enquanto a pesquisa não vira livro (o que deve ocorrer em 2022), os primeiros achados estão disponíveis em artigo que pode ser lido aqui.

O artigo foi publicado nos Anais do XI Seminário Internacional de Políticas Culturais, da Fundação Casa de Rui Barbosa.

Uma versão reduzida (mas mais recente) foi publicada no Caderno de Sábado do jornal Correio do Povo, em 12 de junho de 2021, que pode ser lida abaixo. (Clique nas imagens para ampliá-las.




Os fundos da SMC e o Fundo de Participação dos Municípios: Atualização dos dados

Esta postagem atualiza, até o ano de 2020,  a análise que fizemos em postagem anterior sobre a execução dos recursos orçamentários dos fundos da SMC - Funcultura e Fumproarte - e os patamares mínimos estabelecidos na sua criação (pelas leis municipais 6.099/88 e 7.328/93), com base no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além de incluirmos os dados dos últimos quatro anos - sempre tendo como fonte o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) - também passamos a abordar o Fundo do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc), cujo orçamento a Lei 4.349/77 fixa em "no mínimo, valor equivalente a 1% (um por cento) da cota-parte estimada, em cada exercício, para o Fundo de Participação dos Municípios". Para o Fumproarte e o Funcultura, o percentual mínimo estipulado nas leis municipais é de 3% (três por cento) do FPM.

Os fundos na Lei Orçamentária Anual de 2021

O orçamento do Fumproarte para 2021 é o menor do período: R$ 111 mil - na verdade, é o menor dos 28 anos de história do fundo, correspondente a 10% do que foi empenhado em 2003 (R$ 1,1 milhão) e 4,6% do valor empenhado em 2012 (R$ 2,3 milhões). 

Figura 1 - Distribuição dos recursos do Funcultura na LOA 2021
Já para o Funcultura, foram previstos na Lei Orçamentária Anual R$ 2.224.320,00, distribuídos nos diversos projetos conforme a figura 1. É também o menor valor da história, correspondente a pouco mais da metade do valor empenhado em 2003 e somente 17,5% do empenhado em 2012. Em ambos os cálculos comparativos, não foi considerada a inflação.

Por fim, para o Fumpahc foram previstos R$ 173 mil, além de R$ 10 milhões provenientes do Governo Federal (PAC Cidades Históricas). (Esses valores foram desconsiderados na elaboração dessa série histórica.) Em todo o período considerado, somente em 2004 e 2019 foram empenhados valores menores do que o previsto para o corrente ano.


Históricos do Funcultura, Fumproarte e Fumpahc

Figura 2
No período de 18 anos, cujos dados estão disponíveis na página do TCE, verifica-se que os valores empenhados pelo Fumproarte - distribuídos desde 1994 por meio de editais para a realização de projetos culturais executados pelos produtores privados - nunca alcançaram o patamar mínimo de 3% do valor do FPM transferido pela União anualmente (Figura 2). Após um período inicial em que foram empenhados valores próximos a 2% (até 2007), seguiu-se um período em que esse percentual oscilou entre 1,2 e 1,6% (2008-2013). Nos últimos sete anos, o percentual ficou sempre abaixo de 1% (2014-2020), sendo que em 2017 e 2019 não houve recurso empenhado no Fumproarte. O percentual médio aplicado ao longo dos 18 anos foi de 1,1%, ou seja, pouco mais de 1/3 do mínimo estabelecido em lei.

O Funcultura  - que é o fundo utilizado para financiar as atividades que o próprio poder público realiza, por meio da SMC - manteve-se acima dos 3% até o ano de 2014, cumprindo a lei de sua criação. Desde 2015, porém, caiu para percentuais abaixo de 2%, e abaixo de 1% durante toda a última gestão (2017-2020). Ainda assim, o percentual médio aplicado durante o período foi de 4,5%, acima do mínimo legal.

Figura 3
Já o Fumpahc, que patrocina ações de preservação do patrimônio cultural, foi definido em lei com um patamar mínimo menor, de 1% do FPM. Apesar disso, em todo o período considerado aqui, somente em 2016 o Município alcançou esse patamar. O percentual médio aplicado ao longo dos 18 anos foi de 0,4% (ou 40% do mínimo legal). (Figura 3)

Valores atualizados

Como ficariam os fundos, caso fossem cumpridos os mínimos legais?  Fizemos uma estimativa, com base na arrecadação do FPM do ano passado, quando Porto Alegre recebeu R$ 287.699.442 do Governo Federal. Os mínimos legais para 2020 seriam, portanto, de R$ 8.630.983 (3%) para Funcultura e Fumproarte; e de R$ 2.876.994 (1%) para o Fumpahc.

Com base nesses valores, considerando o percentual médio aplicado em cada fundo ao longo dos 18 anos aqui estudados, que foram de 1,1% para o Fumproarte e de 0,4% para o Fumpahc, fizemos uma estimativa de quanto a mais esses fundos teriam recebido, se o Município aplicasse neles o percentual mínimo legal. Explicando o cálculo:

Para o Fumproarte: 3% (mínimo legal) - 1,1% (percentual médio aplicado) = 1,9% (percentual médio que "faltou"); 1,9% de 287.699.442 = R$ 5.465.719 x 18 anos = R$ 98.382.949

Para o Fumpahc: 1% (mínimo legal) - 0,4% (percentual médio aplicado) = 0,6% (percentual médio que "faltou"); 0,6% de R$ 287.699.442 = R$ 1.726.196 x 18 anos = R$ 31.071.539    

Como a média para o Funcultura foi de 4,5% no período, este fundo ficou acima dos 3% mínimos.

A planilha com os dados utilizados para a produção dos gráficos que ilustram esse post pode ser acessada aqui.

Para saber mais sobre o Fumproarte, consulte o site da Secretaria Municipal da Cultura. Também está disponível on-line a publicação Fumproarte 15 anos (1994-2008), contendo dados e análises sobre aquele período.

Orçamento da Cultura - como foi a execução da SMC em 2019

Nessa postagem, analisamos dados referentes à execução orçamentária do Município, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e de seus principais programas, em comparação com os demais órgãos do Município, no exercício de 2019. A fonte dos dados é o Portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

Dos R$ 49,9 milhões destinados à SMC pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foram empenhados R$ 22,7 milhões, ou 45,4% do previsto. (Em 2018, esse percentual foi de 51,4% .) A execução orçamentária do conjunto da chamada "Administração Centralizada" do Município - que não contabiliza a Carris (empresa), a FASC (fundação) e autarquias como o DMAE - alcançou 68,6%, ou R$ 3,55 dos R$ 5,17 bilhões (Em 2018 foram 83%). A SMC ficou na décima-terceira posição quanto ao desempenho neste quesito (mesma posição de 2018), ficando à frente das Secretarias de Serviços Urbanos (que executou 38%), Infraestrutura e Mobilidade Urbana (19,4%) e Parcerias Estratégicas (17%). No topo da lista, encontra-se a Procuradoria Geral do Município, que empenhou 91,8% do seu orçamento.

O orçamento previsto para a SMC na LOA correspondia a 0,59% do total da despesa municipal (R$ 8.409.792.985). Na execução orçamentária disponível no site do TCE, esse percentual ficou em 0,64% de um total de R$ 3.551.614.246, porém o TCE não inclui os órgãos da administração descentralizada (DMAE, DMLU, Previmpa e FASC), ao contrário da LOA.

Variação semelhante à que ocorreu entre os vários órgãos municipais deu-se internamente na SMC, entre os diversos programas, tendo aqueles voltados às atividades-meio apresentado  percentual muito superior de execução do que os demais, a exemplo do que vinha ocorrendo nos exercícios anteriores Dos R$ 22,7 milhões empenhados, R$ 15,3 milhões (67,6%) foram gastos com pessoal. Esse percentual é cerca de 3% menor do que em 2017 e 2018, quando os gastos com pessoal foram de R$ 18,3 e 17,5 milhões, respectivamente.

Somadas às despesas de pessoal, as demais despesas não-finalísticas - "Administração Geral", "Processamento de Dados" (remuneração da Procempa), e "Publicidade" totalizam de 89,7% do total, apresentando crescimento em relação a 2018 (88,9%). As atividades-fim da SMC, somadas, receberam apenas R$ 1,526 milhões (6,7% do orçamento), R$ 1,265 milhão a menos que em 2018.

OBSERVAÇÃO: Nos dados do TCE-RS, o item "Projetos Culturais" (R$ 676 mil, referentes a um valor de convênio não utilizado e devolvido ao Ministério da Cultura) está incluído na rubrica "Administração Geral". Optamos por desmembrar para maior clareza, mesmo não sendo atividade-fim. Da mesma forma, o valor de R$ 151 mil destinado à reforma da Usina do Gasômetro, que desagregamos por ser atividade-fim. (incluído em "Outros" no gráfico).

Abaixo a tabela com os projetos da SMC que tiveram valores empenhados em 2019.
Não foram empenhados recursos nos projetos 1686-Plano Municipal do Livro e Leitura, 1706-Mausoléu Casa do Artista Rio-Grandense, 2432-Fomento à Produção Cultural-Fumproarte, 2573-Música, 2660-Fundo Monumenta-Fumpoa, 4150-Literatura e Humanidades e 4248-Casa do Artista Rio-Grandense.

Você também pode consultar as postagens anteriores do blog, com as análises da execução orçamentária de 2018 e 2017.

A SMC em números: como foi a execução do orçamento em 2018

Secretaria da Cultura executou pouco mais da metade do orçamento


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Nessa postagem, analisamos dados referentes à execução orçamentária do Município, da Secretaria Municipal da Cultura (SMC) e de seus principais programas, em comparação com os demais órgãos do Município, no exercício de 2018. A fonte dos dados é o Portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).

Dos R$ 40,4 milhões destinados à SMC pela Lei Orçamentária Anual (LOA), foram empenhados R$ 24,9 milhões, ou 51,4% do previsto. No mesmo ano, a execução orçamentária do conjunto da Administração Centralizada do Município (que não contabiliza a Carris, a FASC e autarquias como o DMAE) alcançou 83% (R$ 3,5 dos R$ 4,2 bilhões previstos na LOA). A SMC ficou na décima-terceira posição entre os órgãos municipais quanto ao desempenho neste quesito, ficando à frente apenas das Secretarias da Transparência (que executou 37,8%), Parcerias Estratégicas (42,4%) e Infraestrutura e Mobilidade Urbana (44,8%). As três são secretarias novas, criadas pela reforma administrativa na atual gestão. No outro extremo, duas secretarias empenharam mais recursos do que o previsto: Desenvolvimento Econômico (110,8%) e Planejamento e Gestão (102,4%).
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Com poucos recursos liberados para atividades-fim, maior parte da despesa da SMC foi com pessoal


Variação semelhante à que ocorreu entre os distintos órgãos municipais deu-se internamente na SMC, entre os diversos programas, tendo aqueles voltados às atividades-meio apresentado  percentual muito superior de execução do que os demais. Dos R$ 24,9 milhões empenhados, R$ 17,5 milhões (70,5%) foram gastos com pessoal.

Esse percentual é praticamente igual ao do ano passado, embora o valor nominal tenha caído de R$ 18,3 para R$ 17,5 milhões. Somados aos R$ 2,7 milhões da rubrica "Administração Geral" e R$ 1,8 milhão para "Processamento de Dados" (recursos destinados à remuneração da Procempa pelos serviços de TI), chega-se a um percentual de 89% da despesa total com essas atividades-meio. (um por cento a mais que no ano passado). Em consequência, apenas 11% foram destinados às atividades-fim, cerca de R$ 2,8 milhões, R$ 333 mil a menos que em 2017.

A execução orçamentária da SMC em 2017 foi analisada pelo blog aqui.

SMC passa a ter nova estrutura administrativa

Cinemateca Capitólio passa a ser uma unidade administrativa,
vinculada à Coord. de Cinema e Audiovisual. (foto Manoella Duarte)
Foi publicado, no Diário Oficial de Porto Alegre de 19 de novembro, o Decreto 20.098/2018, que "consolida a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Cultura (SMC)". O Decreto veio regulamentar, no âmbito interno da SMC, a reforma administrativa proposta pela atual gestão municipal e aprovada pela Câmara, através das Leis Complementares 810/2017 e 817/2017.
Até então, a estrutura administrativa da SMC teve poucas alterações, desde que foi detalhada no Decreto 9.162/1988 (o qual regulamentou a Lei 6.099/1988, que criou o órgão). A última versão era de 2004.
Entre as novidades, estão a criação de duas novas coordenações, a de Captação de Recursos (CCR) e a de Contratualização e Termos de Colaboração (CCTC). Além disso, os equipamentos localizados no Centro Municipal de Cultura (Teatro Renascença, Biblioteca Josué Guimarães, Atelier Livre e Sala Álvaro Moreyra) passarão a ser subordinados à uma nova coordenação, responsável pela administração deste complexo.
Três setores, antes classificados de forma arbitrária como "unidades" (música, audiovisual e dança), serão equiparados aos demais, passando oficialmente a ter status de "coordenações".
A antiga Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA) passa a se chamar Coordenação de Administração e Serviços (CASE), e terá sua estrutura simplificada.
As cinco "assessorias" foram extintas, inclusive a de Estudos e Pesquisas (Assespe), onde desde 2010 esteve abrigado o projeto Observatório da Cultura. (As demais eram a Jurídica, de Comunicação Social, de Planejamento/Programação e de Nativismo/Tradicionalismo), assim como a Unidade de Manifestações Populares e a Equipe de Programação. Também foi extinto o Centro de Pesquisas Históricas (CPH), outrora subordinado à Coordenação de Memória Cultural.
Para mais detalhes, acesse aqui o inteiro teor do Decreto 20.098/2018.