Sanção da Lei do PMC no Paço Municipal, simultânea à posse do atual Conselho Municipal de Cultura. (Foto Ricardo Giusti) |
São princípios do PMC (Art. 1 da Lei 11.911): a liberdade de expressão, criação e fruição; a diversidade cultural; o respeito aos direitos humanos; o direito de todos à arte e à cultura; o direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; o direito à memória e às tradições; a responsabilidade socioambiental; a valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; a democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; a responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da economia da cultura; e a participação e controle social na formulação e no acompanhamento das políticas culturais.
A sanção pelo Prefeito foi feita com vetos parciais, parte dos quais por sua vez foram derrubados posteriormente pela Câmara, que promulgou dispositivos adicionais ao PMC. Saiba mais sobre a tramitação do Plano na página da Câmara de Vereadores.
Após a aprovação da Lei, o Observatório da Cultura elaborou uma Proposta de Metas, a qual foi submetida e aprovada pela X Conferência Municipal de Cultura, em dezembro de 2015. Atualmente, esta proposta tramita internamente na SMC, no processo administrativo 1.001727.16.8. (Consulte aqui o andamento do processo.) Conforme o Art. 11 da Lei do PMC, resultante de emenda dos vereadores, a Proposta de Metas também deve ser submetida à Câmara, antes de entrar em vigor mediante Lei Ordinária (o projeto originalmente previa a edição de Decreto pelo Prefeito). A Proposta de Metas do PMC, assim como toda a documentação relativa à elaboração do Plano Municipal de Cultura, pode ser lida na página do PMC. [site desativado, v. nota abaixo]
[Atualização em 18/9/2017: o site do Plano Municipal de Cultura http://pmcportoalegre.com.br, criado pelo então colaborador do Observatório Marcel Goulart, estava hospedado em um servidor particular, por nossa conta. Como não foi possível transferi-lo para o servidor oficial da Prefeitura, na Procempa, por motivos técnicos, nós o desativamos no início de 2017.]
[Atualização em 1/12/2017: a versão completa do Plano Municipal de Cultura, entregue ao Prefeito em outubro de 2013 e que deu origem à Lei do PMC pode ser lida aqui.]
[Texto atualizado em 4/4/2018]
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