Manifestação de artistas, Porto Alegre, jul. 2018, em foto de Natasha Jerusalinsky para o site Nonada |
Na justificativa ao projeto, o Senador alega que a Portaria "cria restrições e entraves ao exercício profissional, ao estabelecer exigências prévias de pagamentos de taxas, a obrigatoriedade do músico estar inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e contribuições". Alega ainda que, com essa medida, o Ministério pretende sustentar indevidamente "legislação não recepcionada pela Constituição de 1988", referindo-se aos dispositivos das Leis nº 3.857/1960 e 6533/1978 (que regulamentaram essas profissões) que são contestadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) junto a Supremo Tribunal Federal STF), por meio de Ações de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs). O julgamento dessas ações chegou a entrar na pauta do STF, marcado inicialmente para 26 de abril de 2018, mas foi adiado. (Tratamos dessas ações em duas postagens de abril, uma sobre a ADPF 183 e outra sobre a ADPF 293.)
No projeto, o Senador endossa a argumentação utilizada nas ações pela PGR, amparada nos incisos IX e XIII do artigo 5º da Constituição, os quais asseguram a “livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” e o “livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
Leia aqui a íntegra do projeto. Depois, dê sua opinião na consulta pública no site do Senado.
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