Público lotou o Capitólio durante o Seminário |
O objetivo, segundo a página da SMC, é promover "uma mudança significativa no atual e tradicional formato de administração de equipamentos públicos culturais [...], a ser aprimorado com a parceria da prefeitura e diferentes Organizações Sociais, aproximando os espaços culturais e comunidade e levando mais eficiência no direcionamento e uso dos recursos públicos."
O modelo de gestão intitulado "contratualização de resultados" ou "parceirização por resultados" entre o poder público e organizações sem fins lucrativos (Organizações Sociais, ou OS) foi instituído no Brasil pela Lei 9.637/1998. É o modelo que vem sendo implantado em São Paulo e Rio de Janeiro (Estados e Municípios), Espírito Santo, Bahia, entre outros. No ano seguinte, introduziu-se outro modelo semelhante, pela chamada Lei das Oscip (Lei 9.790/1999), que vem sendo adotado em Minas Gerais. E finalmente, em 2014, foi aprovado o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), que isentou as organizações de prévia habilitação pelo poder público.
A palestra de abertura, “Panorama e futuro do modelo de parceria entre Organizações Sociais e o poder público”, ficou a cargo de Luiz Sobral, Diretor executivo da Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA), OS que presta serviços ao Governo do Estado de São Paulo na área de Cultura desde 2004.
No primeiro painel, o gaúcho Fernando Schuler abordou o tema “Contratualização por resultados: o modelo de gestão por Organizações Sociais: Marco Legal do Terceiro Setor (lei 13.019) x Marco Legal do modelo OS”. Ao defender a necessidade de desburocratizar a gestão pública da cultura, objetivo que pode ser alcançado através do modelo de gestão por OS, Schuler recordou os anos iniciais da SMC, em que atuou neste órgão, mencionando o Funcultura (fundo criado juntamente com a SMC em 1988) como exemplo de instrumento útil no mesmo sentido (mas que posteriormente acabou perdendo muito de seu efeito benéfico por conta de excessiva centralização e controles). E alertou que o modelo requer atenção no momento da elaboração dos processos seletivos e contratos com as entidades, a fim de conferir autonomia administrativa para estas e evitar interferências indevidas do poder público, uma vez estabelecidos claramente os objetivos de políticas públicas a serem perseguidos. Ao se libertarem dos problemas cotidianos da gestão (assumidos pela OS), os agentes públicos podem se concentrar no planejamento estratégico dessas políticas.
Ana C. Lara apresentou a experiência do MAR-RJ |
Claudinéli Ramos, Coordenadora da Unidade de Monitoramento e Avaliação da Secretaria de Cultura do Estado de SP, apresentou os “Principais resultados dos contratos de gestão das OS de cultura em São Paulo”, seguida pela apresentação de caso da Pinacoteca do Estado de SP pelo seu Diretor Administrativo, Marcelo Dantas. Claudinéli explicou que na base do modelo de parcerias está a compreensão do Estado como fomentador e indutor - e não executor - das políticas de cultura, um Estado que não é mínimo e nem máximo, mas parceiro. O foco do seu trabalho está na transparência, que é necessária para a comprovação dos resultados alcançados, através de dados e relatórios, constantemente publicados no portal Transparência Cultura SP. Ela alertou para que o modelo de parcerias com OS não deve ser copiado de forma indiscriminada, e sim sua adoção ser analisada cuidadosamente conforme as características locais, não sendo uma "solução mágica" para todos os problemas da Administração Pública.
Parte dos conteúdos do seminário está disponível em vídeo na página do Instituto Odeon.
Assinatura do Decreto19.775 pelo Prefeito Nelson Marchezan Jr. |
[Atualização em 6/7/2017] Em 27 de junho, a Prefeitura editou o Decreto 19.775/2017, que regulamenta a aplicação do Marco Regulatório das OSC em Porto Alegre.
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