Na segunda mesa da tarde, tivemos 3 palestrantes. O primeiro, Bernardo Novais da Mata Machado, falou sobre Os direitos culturais na Constituição Brasileira.
Os direitos culturais, embora citados como merecedores de garantia em nossa CF, não estão listados ou tipificados neste texto ou em qualquer norma legal. A partir dessa constatação, ele propõe definir estes direitos, classificados inicialmente em 4 tipos:
1) Direito à IDENTIDADE/DIVERSIDADE;
2) Direito à PARTICIPAÇÃO/FRUIÇÃO/EXPRESSÃO ARTÍSTICA;
3) Direito DE AUTOR
4) Direito à PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS.
Além disso, observa que cultura tem diferentes significados na CF, conforme o contexto, ora mais próximo do conceito sociológico (o conhecimento, as ciências e artes), ora do conceito antropológico (a civilização, os costumes). A CF também usa o problemático termo “desenvolvimento cultural”. Outros termos são “cultura nacional” e “patrimônio cultural brasileiro”, “manifestações culturais”, “incentivo à cultura”, “valores culturais”, entre outros, muitos com significados variáveis em cada contexto.
Foi estimulante e serviu para despertar a vontade de ler nossa constituição por esta ótica.
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