Na segunda mesa da tarde, tivemos 3 palestrantes. O primeiro, Bernardo Novais da Mata Machado, falou sobre Os direitos culturais na Constituição Brasileira.
Os direitos culturais, embora citados como merecedores de garantia em nossa CF, não estão listados ou tipificados neste texto ou em qualquer norma legal. A partir dessa constatação, ele propõe definir estes direitos, classificados inicialmente em 4 tipos:
1) Direito à IDENTIDADE/DIVERSIDADE;
2) Direito à PARTICIPAÇÃO/FRUIÇÃO/EXPRESSÃO ARTÍSTICA;
3) Direito DE AUTOR
4) Direito à PARTICIPAÇÃO NA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS.
Além disso, observa que cultura tem diferentes significados na CF, conforme o contexto, ora mais próximo do conceito sociológico (o conhecimento, as ciências e artes), ora do conceito antropológico (a civilização, os costumes). A CF também usa o problemático termo “desenvolvimento cultural”. Outros termos são “cultura nacional” e “patrimônio cultural brasileiro”, “manifestações culturais”, “incentivo à cultura”, “valores culturais”, entre outros, muitos com significados variáveis em cada contexto.
Foi estimulante e serviu para despertar a vontade de ler nossa constituição por esta ótica.
"Não se pode conceber a possibilidade de administrar um país sem dados estatísticos, pois que, sem eles, tudo é feito arbitrariamente, sem fundamento, sem critério e com grave prejuízo para o povo, que é a vítima dos atos levianos dos que governam sem doutrina e dos que administram por vagas inspirações, sem dados positivos em relação aos diversos ramos do serviço público" [Júlio de Castilhos, 1889]
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