Promulgada em 27/12, a Lei Federal Nº 12.761/2012 acaba de instituir o Programa de Cultura do Trabalhador, com os objetivos de "possibilitar o acesso e a fruição dos produtos e serviços culturais; estimular a visitação a estabelecimentos culturais e artísticos; e incentivar o acesso a eventos e espetáculos culturais e artísticos."
A Lei autoriza a concessão do Vale-Cultura, no valor de R$ 50, a trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos, mediante desconto de 10% na folha de pagamento. Os restantes 90% poderão ser reembolsados ao empregador mediante dedução no Imposto de Renda, até o limite máximo de 1% do total devido. Estima-se que o novo instrumento possa injetar até R$ 7 bilhões no mercado cultural.
A novidade vem despertando interesse não apenas no Brasil, mas no exterior, como se pode ver nesta matéria do Jornal Clarín, no blog do espanhol El País, ou ainda no portal Terra mexicano).
Alguns críticos acreditam que os trabalhadores tenderão a gastar o vale justo naqueles produtos com maior exposição midiática, best-sellers ou blockbusters que não necessitam de apoio governamental para sua viabilidade financeira. Em editorial de 10 de janeiro, o jornal Folha de São Paulo apelida o Vale-Cultura de "Vale-Populismo".
Já os defensores afirmam que o consumidor pode aprender a exercer sua liberdade de escolha, não cabendo ao Estado a imposição do gosto estético. A própria Ministra responde ao editorial da Folha com "A gente não quer só comida".
Diante da polêmica, a ministra Marta Suplicy anunciou que o MinC está aberto a sugestões da sociedade,
que serão levadas em conta na regulamentação da Lei, até o dia 26 de fevereiro. Qual a sua opinião?
"Não se pode conceber a possibilidade de administrar um país sem dados estatísticos, pois que, sem eles, tudo é feito arbitrariamente, sem fundamento, sem critério e com grave prejuízo para o povo, que é a vítima dos atos levianos dos que governam sem doutrina e dos que administram por vagas inspirações, sem dados positivos em relação aos diversos ramos do serviço público" [Júlio de Castilhos, 1889]
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