Seminário Intercena em Porto Alegre - parte 2

[continuação da postagem anterior]

Após as rodadas de negócios, pela parte da manhã, o segundo dia do Seminário Intercena teve seguimento à tarde com mais dois painéis, tratando dos temas Plano estratégico de internacionalização e O investimento social privado na formulação do mercado das artes e a exportação.

No primeiro, assistimos a um panorama da circulação de espetáculos brasileiros em festivais no exterior, ainda muito incipiente. Marcelo Bones, diretor teatral que coordena o Observatório dos Festivais, propõe cinco fatores ou "gargalos" que contribuem para esta situação: 1) Falta de políticas públicas (os editais do MinC para passagens acabaram); 2) o idioma, que demanda esforços de tradução, legendagem ou aprendizado (mas não atrapalha a dança); 3) a dimensão territorial do Brasil, que já dificulta a circulação mesmo sem sair do país; 4) a ausência de "eventos de negócios" que aproximem programadores, produtores e artistas (já que os festivais priorizam os espetáculos para seus públicos); e 5) a baixa prioridade dada pelos próprios artistas e grupos ao assunto.

Marcelo Allasino, diretor-executivo do Instituto Nacional do Teatro da Argentina, trouxe a experiência daquele país, cuja classe teatral mobilizada obteve do governo a aprovação de uma Lei Nacional, em 1997, estabelecendo um órgão próprio, com orçamento independente para promoção das artes cênicas. O valor executado pelo INT em 2017 foi de US$ 17 milhões, recursos provenientes de taxação sobre a bilheteria dos cinemas e também das loterias. No campo da internacionalização, o INT auxilia na circulação tanto de grupos nacionais para o exterior quanto vice-versa, além de oferecer bolsas de estudo e publicação de textos de dramaturgia. Allasino também foi eleito recentemente para presidir o programa de cooperação internacional Iberescena. (cuja convocatória encontra-se aberta, para projetos a serem realizados em 2019)

O segundo painel reuniu dois importantes patrocinadores de cultura, a Braskem (patrocinadora do próprio Intercena) e o Itaú Cultural. Representando este último, Eduardo Saron fez um balanço do programa Rumos, cujos editais ao longo do tempo já acumularam mais de 45 mil inscrições, que constituem um verdadeiro mapa da demanda artística do país. João Freire, da Braskem, discorreu sobre as razões da empresa em apoiar projetos culturais como o Intercena e outros.

Representando o Governo Federal, estiveram presentes Ana Letícia Fialho, diretora do Depto. de Estratégia Produtiva da Secretaria de Economia da Cultura do MinC; e Flávia Furtado, da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Ana Letícia destacou alguns projetos recentes do MinC nesse campo, como os dois volumes do Atlas Econômico da Cultura Brasileira (produzido pela UFRGS em convênio como MinC) e o Manual de Exportação de Bens e Serviços Culturais (que contou com apoio da Unesco), assim como os preparativos para o Mercado de Indústrias Culturais do Sul - MicSul, que este ano será realizado pela primeira vez no Brasil. A representante do MDIC apresentou alguns dados sobre o comércio exterior de serviços, onde estão incluídas as atividades culturais, setor que se apresenta bastante deficitário, já que o volume de importações é oito a nove vezes maior do que as exportações.

Leia aqui a primeira parte do nosso relato sobre o Intercena.

Setor de festivais debate internacionalização em Porto Alegre

Abertura do evento aconteceu no Teatro da Santa Casa

Seminário Intercena reuniu companhias de artes cênicas e curadores do país e exterior para ampliar oportunidades de circulação


Na semana que passou, Porto Alegre recebeu mais uma etapa do projeto Intercena, idealizado e dirigido pelo ator e diretor de teatro Alexandre Vargas, com patrocínio da Braskem, via Lei de Incentivo à Cultura do RS.

Lançado em dezembro de 2017, o Intercena abriu inscrições para companhias de artes cênicas interessadas em ampliarem sua circulação em âmbito nacional e internacional. As 22 companhias gaúchas selecionadas participaram de atividades de capacitação, culminando na participação no Seminário Internacional sobre Festivais de Artes Cênicas, realizado de 24 a 27 de abril. A programação incluiu rodadas de negócios com a participação de 30 convidados do país e do exterior, entre curadores e programadores de festivais e espaços cênicos, gestores de órgãos culturais e empreendedores do setor.

O primeiro dia do Seminário teve dois painéis, o primeiro dedicado aos mercados e redes de cooperação e o segundo aos processos de curadoria; além da apresentação do programa Coincidência, da Fundação Pro Helvetia, que promove o intercâmbio cultural entre a Suíça e a América do Sul; finalizando com o lançamento do livro O que pensam os curadores de artes cênicas, de Michele Rolim (baseado em sua Dissertação de Mestrado Pensamento Curatorial em Artes Cênicas).

O primeiro painel contou com apresentações sobre a Rede de Festivais brasileiros e seu Observatório dos Festivais, plataforma que reúne informações sobre essa rede, ainda em construção, que pretende propor políticas públicas para o setor. Um levantamento preliminar feito em 2015 indicou que os 68 festivais mapeados pela rede geraram 15 mil postos de trabalho, movimentando cerca de R$ 50 milhões, naquele ano. No plano internacional, foi apresentada a Redelae - Red Eurolatinoamericana de Festivales de Artes Escénicas, que agrega atualmente 22 festivais, entre os quais o Festival Internacional de Teatro de Rua de Porto Alegre é o único representante brasileiro.

No painel da tarde, a curadoria no campo das Artes Visuais foi o tema de Gabriela Kremer Motta, cuja dissertação de mestrado, Entre olhares e leituras: uma abordagem da Bienal do Mercosul, 1997-2003, foi publicada em livro em 2007, com apoio do Fumproarte.

Observatório apresenta resultados de pesquisa de públicos em Congresso

Na semana passada, o coordenador do Observatório da Cultura de Porto Alegre, Álvaro Santi, participou, na Universidade Federal de Pelotas, do I Congresso Internacional de Pesquisa em Cultura e Sociedade, onde apresentou o artigo "Perfil do Público das Artes em Porto Alegre", baseado em dados da pesquisa Usos do Tempo Livre e Práticas Culturais dos Porto-Alegrenses, realizada pelo Observatório da Cultura da Prefeitura de Porto Alegre, que entrevistou 1.220 pessoas com 15 anos ou mais, entre o final de 2014 e o início de 2015. (Um primeiro relatório dessa pesquisa foi publicado aqui.)

O  artigo analisa as respostas sobre frequência da população a atividades artístico culturais externas, tais como a assistência a espetáculos de música popular e erudita,dança, teatro, exposições de fotos e artes plásticas e filmes em salas de cinema, segundo variáveis como idade, sexo, cor ou raça, escolaridade, renda, trabalho, profissão e estado civil. 

Desigualdade revelada: percentual de pessoas que nunca
frequentaram atividades culturais é maior entre os negros,
para todos os tipos de atividades. (clique para ampliar)
De acordo com a pesquisa, os resultados indicam desigualdades significativas na participação (veja exemplo no gráfico ao lado), exigindo  maior atenção das políticas públicas locais no sentido de ampliar os públicos desses eventos, notadamente jovens e idosos, negros, pessoas com baixa escolaridade e baixa renda familiar. Considerando o limitado alcance e recursos das políticas culturais tradicionais, sugere que a articulação destas com outras políticas sociais - voltadas para a juventude, os idosos, a acessibilidade e o combate à discriminação racial - possa contribuir nessa tarefa; bem como a formação de público por meio do ensino das artes, com resultados a médio e longo prazo.

Realizado pelo Instituto Conex e pelo Centro Latino-Americano de Estudos em Cultura (CLAEC), com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do RS (Fapergs), o Congresso de Pesquisa em Cultura e Sociedade teve como proposta promover o intercâmbio de pesquisas com focos em estudos culturais, e seus variados fenômenos sociais. 

O artigo será publicado em breve nos anais do Congresso (que compartilharemos aqui).

A regulamentação profissional dos artistas em xeque: parte 2

A então Procuradora-Geral em Exercício, Helenita Acioli,
que assinou a ADPF 293 (Foto Carlos Humberto/STF)
Damos sequência à matéria sobre o julgamento iminente de ações que questionam a constitucionalidade da legislação profissional dos artistas


Semana passada publicamos aqui um relato sobre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 183, que visa declara inconstitucionais 17 artigos (e mais 4 parcialmente) da Lei 3857/60, que regulamentou a profissão de músico e criou a Ordem dos Músicos do Brasil.

Na mesma data em que está previsto, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento dessa Ação, será pautada outra semelhante, a ADPF 293, que questiona a Lei 6533/78, que "dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões", e o  Decreto n° 82.385/1978, que regulamentou esta Lei. No pedido, a Procuradoria Geral da República questiona os artigos 7º e 8º da Lei 6.533/78, que reproduzimos:

Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:
I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
II - diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias  profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
§ 1º - A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.
§ 2º - Da decisão da entidade sindical que negar a concessão do atestado mencionado no item III deste artigo, caberá recurso para o Ministério do Trabalho, até 30 (trinta) dias, a contar da ciência.
Art. 8º - O registro de que trata o artigo anterior poderá ser concedido a título provisório, pelo prazo  máximo de 1 (um) ano, com dispensa do atestado a que se refere o item III do mesmo artigo, mediante indicação conjunta dos Sindicatos de empregadores e de empregados.

São questionados também os artigos 8 a 15; 16, inc. I e parágrafos 1 e 2; 17 e 18 do Decreto 82.385/78, que detalham a Lei 6.533/78

Segundo a PGR, os dispositivos acima seriam incompatíveis com os seguintes incisos do Artigo 5 da Constituição Federal:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Na fundamentação, que em boa parte repete ipsis litteris a da ADPF 183, mais antiga e que serviu demodelo (chegando mesmo, no parágrafo 23, a referir-se erroneamente aos sindicatos como "órgãos públicos", característica que não compartilham com a Ordem dos Músicos, objeto daquela ação), não se justificam as restrições à liberdade, seja artística, seja profissional, em profissões cujo exercício não implique "perigos à coletividade", tais como a Engenharia, o Direito ou a Medicina.

Tal como no caso da ADPF 183, da qual tratamos anteriormente, se acolhidos seus argumentos pelo STF a ADPF 293 não extinguirá as profissões que regulamentou. No entanto, o registro profissional de artistas e técnicos poderá ser feito diretamente no Ministério do Trabalho pelo interessado, sem necessidade de qualquer formação na área ou comprovação de experiência prévia (a qual atualmente é validada pelos sindicatos da categoria). Os demais dispositivos da Lei, entre eles os que determinam limites à jornada de trabalho ou a necessidade de contrato de trabalho, por exemplo, permanecerão inalterados.

Circulam na Internet manifestos com argumentos contrários à ADPF 293 (em conjunto com a ADPF 183), redigidas por grupos de artistas, com o apoio de entidades sindicais. Você pode encontrá-los aqui ou ali.

Em nota divulgada no site do Ministério da Cultura, o Ministro Sá Leitão "defende o reconhecimento legal das profissões de artista, técnico de espetáculo e músico, fundamental para a consolidação da economia criativa no Brasil", sustentando que a "exigência de registro para o exercício profissional de atividades artísticas é importante não só para garantir a qualidade da produção mas, principalmente, permitir que os profissionais da cultura tenham seus direitos garantidos", e que o  "respeito ao exercício profissional da arte não se confunde com a livre manifestação artística, direito previsto na Constituição, que sempre deve ser preservado."

Saiba mais sobre o teor da ADPF 293 e acompanhe seu andamento na página do STF.

[Atualização em 4/5/2018: A Ação foi retirada da pauta da sessão do STF de 26/4, sem previsão de próximo julgamento]

Profissões artísticas em pauta no STF: o que está em julgamento?

Deborah Duprat, Vice-Procuradora Geral da República
(2009-2013), que assinou a ADPF 183
Antes de se posicionar contra ou a favor, entenda melhor o que será julgado pelo STF


No próximo dia 26 de abril, estarão em pauta do Supremo Tribunal Federal duas ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), de números 183 e 293. O assunto vem ganhando repercussão crescente no meio artístico, o que justifica ser pautado também aqui, neste blog.

O que é uma ADPF? Trata-se de um tipo de ação que só é julgada pelo STF. Exemplos de ADPF que tiveram grande repercussão foram a 186/2009, que visava declarar inconstitucionais as cotas raciais na Universidade de Brasília, julgada improcedente; e a ADPF 54/2004, que questionava a ilegalidade da interrupção voluntária da gravidez em fetos anencéfalos, declarada procedente, ambas julgadas em abril de 2012.

Prevista no Art. 102, parágrafo 1, da Constituição Federal, e regulamentada pela Lei 9882/1999, a ADPF tem como objeto "evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público", cabendo sempre que "for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. É o caso das ações em questão, que pretendem, com base na atual Constituição, declarar sem efeito dispositivos de leis anteriores a ela: a ADPF 183 refere-se à Lei 3857/1960, que regulamentou a profissão de músico e criou a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB); e a ADPF 293, à Lei 6533/1978, que regulamentou as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões. 
O atual Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Músicos
do Brasil, Gérson Ferreira Tajes

Visto tratar-se de distintas ações, que se referem a leis distintas sobre distintas profissões, é fundamental analisá-las separadamente (ainda que ambas se refiram a "profissões artísticas", o que parece justificar o fato de estarem reunidas na pauta do STF). Vejamos:

A ADPF 183, iniciada em 2009 pela Procuradoria Geral da República, pede que sejam declarados inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 3857 - lei que nunca sofreu atualização, desde sua promulgação, em 1960. Segundo a então Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, eles violariam "preceitos fundamentais" contidos no Art. 5 da Constituição Federal, incisos:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; e
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

O relator da ação no STF, Min. Alexandre de Moraes
No pedido, alega que "a simples ideia da existência de um órgão público controlando a atuação de artistas, com poder de lhes impor penalidades, é incompatível com a tutela da liberdade de expressão." Em consequência, a PGR pede que o STF declare inválidos 17 dos 72 artigos da Lei (16, 18, 19, 28 a 40 e 49), além de trechos dos artigos 1, 17, 54 e 55.

Cabe notar, portanto, que os restantes 51 artigos da Lei 3857 não foram questionados pela PGR. A ADPF 183 não pede a extinção da OMB, muito menos da profissão de músico. Na hipótese de ser julgada procedente, a filiação à OMB passará a ser voluntária. (Hoje ela é obrigatória, embora nas duas últimas décadas um grande número de profissionais tenha obtido decisões liminares que os isentaram da filiação e pagamento de anuidade, algumas já confirmadas pelo STF).

Normas que definem o funcionamento da entidade, como as eleições, mandatos e composição de seus conselhos regionais e federal, não foram questionadas, assim como os capítulos que restringem a duração do trabalho dos músicos e diversas disposições gerais, entre as quais a que confere "aos músicos profissionais... todos os preceitos da legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência social." (Art. 60) Tampouco é objeto da ADPF 183 o Art. 53, que obriga os contratantes de músicos estrangeiros que se apresentam no país a pagarem uma taxa equivalente a 5% dos cachês para a OMB (e outros 5% para o sindicato local)

A Advocacia do Senado e a Advocacia Geral da União manifestaram-se favoravelmente ao pedido. A OMB manifestou-se em contrário, através de vários de seus conselhos regionais representados no processo. Todavia, não encontramos manifestações específicas da entidade sobre o tema, nas páginas do Conselho Federal ou do Conselho Regional do RS.

Em 2014, o Plenário do STF já se manifestou por unanimidade, com reconhecimento de repercussão geral, pela não-obrigatoriedade de filiação dos músicos à OMB. (Leia aqui a notícia)
Acompanhe aqui a tramitação da ADPF 183.

Em novembro do ano passado, a Comissão de Educação do Senado realizou audiência pública sobre a OMB, disponível em vídeo aqui.

Na próxima postagem, abordaremos a ADPF 293, cuja tramitação iniciou em 2013.

[Atualização em 4/5/2018: A Ação foi retirada da pauta da sessão do STF de 26/4, sem previsão de próximo julgamento]

Com informações da Página do STF na Internet e da Wikipedia.