Os fundos da SMC e o Fundo de Participação dos Municípios: Atualização dos dados

Esta postagem atualiza, até o ano de 2020,  a análise que fizemos em postagem anterior sobre a execução dos recursos orçamentários dos fundos da SMC - Funcultura e Fumproarte - e os patamares mínimos estabelecidos na sua criação (pelas leis municipais 6.099/88 e 7.328/93), com base no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além de incluirmos os dados dos últimos quatro anos - sempre tendo como fonte o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) - também passamos a abordar o Fundo do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc), cujo orçamento a Lei 4.349/77 fixa em "no mínimo, valor equivalente a 1% (um por cento) da cota-parte estimada, em cada exercício, para o Fundo de Participação dos Municípios". Para o Fumproarte e o Funcultura, o percentual mínimo estipulado nas leis municipais é de 3% (três por cento) do FPM.

Os fundos na Lei Orçamentária Anual de 2021

O orçamento do Fumproarte para 2021 é o menor do período: R$ 111 mil - na verdade, é o menor dos 28 anos de história do fundo, correspondente a 10% do que foi empenhado em 2003 (R$ 1,1 milhão) e 4,6% do valor empenhado em 2012 (R$ 2,3 milhões). 

Figura 1 - Distribuição dos recursos do Funcultura na LOA 2021
Já para o Funcultura, foram previstos na Lei Orçamentária Anual R$ 2.224.320,00, distribuídos nos diversos projetos conforme a figura 1. É também o menor valor da história, correspondente a pouco mais da metade do valor empenhado em 2003 e somente 17,5% do empenhado em 2012. Em ambos os cálculos comparativos, não foi considerada a inflação.

Por fim, para o Fumpahc foram previstos R$ 173 mil, além de R$ 10 milhões provenientes do Governo Federal (PAC Cidades Históricas). (Esses valores foram desconsiderados na elaboração dessa série histórica.) Em todo o período considerado, somente em 2004 e 2019 foram empenhados valores menores do que o previsto para o corrente ano.


Históricos do Funcultura, Fumproarte e Fumpahc

Figura 2
No período de 18 anos, cujos dados estão disponíveis na página do TCE, verifica-se que os valores empenhados pelo Fumproarte - distribuídos desde 1994 por meio de editais para a realização de projetos culturais executados pelos produtores privados - nunca alcançaram o patamar mínimo de 3% do valor do FPM transferido pela União anualmente (Figura 2). Após um período inicial em que foram empenhados valores próximos a 2% (até 2007), seguiu-se um período em que esse percentual oscilou entre 1,2 e 1,6% (2008-2013). Nos últimos sete anos, o percentual ficou sempre abaixo de 1% (2014-2020), sendo que em 2017 e 2019 não houve recurso empenhado no Fumproarte. O percentual médio aplicado ao longo dos 18 anos foi de 1,1%, ou seja, pouco mais de 1/3 do mínimo estabelecido em lei.

O Funcultura  - que é o fundo utilizado para financiar as atividades que o próprio poder público realiza, por meio da SMC - manteve-se acima dos 3% até o ano de 2014, cumprindo a lei de sua criação. Desde 2015, porém, caiu para percentuais abaixo de 2%, e abaixo de 1% durante toda a última gestão (2017-2020). Ainda assim, o percentual médio aplicado durante o período foi de 4,5%, acima do mínimo legal.

Figura 3
Já o Fumpahc, que patrocina ações de preservação do patrimônio cultural, foi definido em lei com um patamar mínimo menor, de 1% do FPM. Apesar disso, em todo o período considerado aqui, somente em 2016 o Município alcançou esse patamar. O percentual médio aplicado ao longo dos 18 anos foi de 0,4% (ou 40% do mínimo legal). (Figura 3)

Valores atualizados

Como ficariam os fundos, caso fossem cumpridos os mínimos legais?  Fizemos uma estimativa, com base na arrecadação do FPM do ano passado, quando Porto Alegre recebeu R$ 287.699.442 do Governo Federal. Os mínimos legais para 2020 seriam, portanto, de R$ 8.630.983 (3%) para Funcultura e Fumproarte; e de R$ 2.876.994 (1%) para o Fumpahc.

Com base nesses valores, considerando o percentual médio aplicado em cada fundo ao longo dos 18 anos aqui estudados, que foram de 1,1% para o Fumproarte e de 0,4% para o Fumpahc, fizemos uma estimativa de quanto a mais esses fundos teriam recebido, se o Município aplicasse neles o percentual mínimo legal. Explicando o cálculo:

Para o Fumproarte: 3% (mínimo legal) - 1,1% (percentual médio aplicado) = 1,9% (percentual médio que "faltou"); 1,9% de 287.699.442 = R$ 5.465.719 x 18 anos = R$ 98.382.949

Para o Fumpahc: 1% (mínimo legal) - 0,4% (percentual médio aplicado) = 0,6% (percentual médio que "faltou"); 0,6% de R$ 287.699.442 = R$ 1.726.196 x 18 anos = R$ 31.071.539    

Como a média para o Funcultura foi de 4,5% no período, este fundo ficou acima dos 3% mínimos.

A planilha com os dados utilizados para a produção dos gráficos que ilustram esse post pode ser acessada aqui.

Para saber mais sobre o Fumproarte, consulte o site da Secretaria Municipal da Cultura. Também está disponível on-line a publicação Fumproarte 15 anos (1994-2008), contendo dados e análises sobre aquele período.

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