Esta postagem atualiza, até o ano de 2020, a análise que fizemos em postagem anterior sobre a execução dos recursos orçamentários dos fundos da SMC - Funcultura e Fumproarte - e os patamares mínimos estabelecidos na sua criação (pelas leis municipais 6.099/88 e 7.328/93), com base no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Além de incluirmos os dados dos últimos quatro anos - sempre tendo como fonte o portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) - também passamos a abordar o Fundo do Patrimônio Histórico e Cultural (Fumpahc), cujo orçamento a Lei 4.349/77 fixa em "no mínimo, valor equivalente a 1% (um por cento) da cota-parte estimada, em cada exercício, para o Fundo de Participação dos Municípios". Para o Fumproarte e o Funcultura, o percentual mínimo estipulado nas leis municipais é de 3% (três por cento) do FPM.
Os fundos na Lei Orçamentária Anual de 2021
O orçamento do Fumproarte para 2021 é o menor do período: R$ 111 mil - na verdade, é o menor dos 28 anos de história do fundo, correspondente a 10% do que foi empenhado em 2003 (R$ 1,1 milhão) e 4,6% do valor empenhado em 2012 (R$ 2,3 milhões).
Figura 1 - Distribuição dos recursos do Funcultura na LOA 2021 |
Por fim, para o Fumpahc foram previstos R$ 173 mil, além de R$ 10 milhões provenientes do Governo Federal (PAC Cidades Históricas). (Esses valores foram desconsiderados na elaboração dessa série histórica.) Em todo o período considerado, somente em 2004 e 2019 foram empenhados valores menores do que o previsto para o corrente ano.
Históricos do Funcultura, Fumproarte e Fumpahc
Figura 2 |
Figura 3 |
Valores atualizados
Como ficariam os fundos, caso fossem cumpridos os mínimos legais? Fizemos uma estimativa, com base na arrecadação do FPM do ano passado, quando Porto Alegre recebeu R$ 287.699.442 do Governo Federal. Os mínimos legais para 2020 seriam, portanto, de R$ 8.630.983 (3%) para Funcultura e Fumproarte; e de R$ 2.876.994 (1%) para o Fumpahc.
Com base nesses valores, considerando o percentual médio aplicado em cada fundo ao longo dos 18 anos aqui estudados, que foram de 1,1% para o Fumproarte e de 0,4% para o Fumpahc, fizemos uma estimativa de quanto a mais esses fundos teriam recebido, se o Município aplicasse neles o percentual mínimo legal. Explicando o cálculo:
Para o Fumproarte: 3% (mínimo legal) - 1,1% (percentual médio aplicado) = 1,9% (percentual médio que "faltou"); 1,9% de 287.699.442 = R$ 5.465.719 x 18 anos = R$ 98.382.949
Para o Fumpahc: 1% (mínimo legal) - 0,4% (percentual médio aplicado) = 0,6% (percentual médio que "faltou"); 0,6% de R$ 287.699.442 = R$ 1.726.196 x 18 anos = R$ 31.071.539
Como a média para o Funcultura foi de 4,5% no período, este fundo ficou acima dos 3% mínimos.
A planilha com os dados utilizados para a produção dos gráficos que ilustram esse post pode ser acessada aqui.
Para saber mais sobre o Fumproarte, consulte o site da Secretaria Municipal da Cultura. Também está disponível on-line a publicação Fumproarte 15 anos (1994-2008), contendo dados e análises sobre aquele período.
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