Desde o mês passado, o Ministério da Cultura tem divulgado planilha com a quantidade das propostas admitidas no mecanismo do incentivo fiscal da Lei Rouanet, por área cultural. A iniciativa possibilita aos produtores culturais acompanhar o andamento, proporcionando maior transparência e gestão ao mecanismo.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.
A medida atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.
Durante os meses de fevereiro, março e abril, foram admitidas 1.464 propostas pelo Ministério da Cultura, de acordo com a tabela abaixo:
Área
cultural
|
Limite
|
Fevereiro
|
Março
|
Abril
|
Admitido
|
Percentual %
|
||||||||||
Artes Cênicas |
1.500
|
84
|
181
|
151
|
416
|
27,73
|
||||||||||
Artes Visuais |
600
|
25
|
61
|
31
|
117
|
19,50
|
||||||||||
Humanidades |
900
|
34
|
101
|
100
|
235
|
26,11
|
||||||||||
Música |
1.500
|
91
|
167
|
179
|
437
|
29,13
|
||||||||||
Patrimônio Cultural |
600
|
8 |
14
|
20
|
42
|
7,00
|
||||||||||
Audiovisual |
1.200
|
79
|
74
|
64
|
217
|
18,08
|
Instrução Normativa 2012
A IN nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.
As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).
O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.
A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.
Mais informações
Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082 Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h
Texto: Caroline Borralho - Sefic/MinC
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