Acompanhamento de propostas admitidas no mecanismo do incentivo fiscal


Desde o mês passado, o Ministério da Cultura tem divulgado planilha com a quantidade das propostas admitidas no mecanismo do incentivo fiscal da Lei Rouanet, por área cultural. A iniciativa possibilita aos produtores culturais acompanhar o andamento, proporcionando maior transparência e gestão ao mecanismo.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 2012, a admissão de novas propostas está limitada, durante o ano, em 6.300, e respeita os limites por área cultural: nas Artes Cênicas, o limite é de 1.500 projetos; nas Artes Visuais, até 600 projetos; em Humanidades, até 900 projetos; na Música, até 1.500 projetos; no Patrimônio Cultural, o limite é de 600 projetos; e no Audiovisual é de 1.200 projetos.

A medida atende ao princípio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é prevista no artigo 19 da Lei Rouanet.

Durante os meses de fevereiro, março e abril, foram admitidas 1.464 propostas pelo Ministério da Cultura, de acordo com a tabela abaixo:










Área cultural
Limite

Fevereiro
Março
Abril
Admitido
Percentual %









Artes Cênicas
1.500

84
181
151
416
27,73









Artes Visuais
600

25
61
31
117
19,50









Humanidades
900

34
101
100
235
26,11









Música
1.500

91
167
179
437
29,13









Patrimônio Cultural
600

8
14
20
42
7,00









Audiovisual
1.200

79
74
64
217
18,08

Instrução Normativa 2012
A IN nº 1, de 9 de fevereiro de 2012, readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começaram a valer a partir do dia 10 de fevereiro, com a publicação no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).

O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.

A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.

Mais informações
Atendimento ao Proponente: (61) 2024.2082 Horário: segunda a sexta, das 9h às 12h, e das 13h30 às 17h

Texto: Caroline Borralho - Sefic/MinC

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