Com o objetivo de simplificar e tornar mais ágeis os procedimentos de análise de projetos, a ANCINE colocou em Consulta Pública até 21 de maio uma proposta de alteração da Instrução Normativa 22. O texto elimina a exigência de envio, no momento da apresentação do projeto à agência, de uma série de documentos relativos à execução da obra audiovisual, como roteiro e orçamento detalhados.
Com as novas regras, os projetos poderão ser aprovados para captação de recursos incentivados federais a partir da apresentação do argumento, estimativa de custos e documentos relativos aos direitos para a realização da obra. A análise em profundidade da proposta narrativa e orçamentária será feita em momento posterior, uma vez que o projeto apresente garantias mínimas de investimento. Essa dinâmica implicará a redução de prazos de aprovação – dos atuais 45 dias previstos na IN 22 para apenas 20 dias.
Para simplificar ainda mais a apresentação de projetos passará a ser feita de forma eletrônica, por meio de um novo módulo do Sistema Ancine Digital. Além de dispensar, nessa etapa, o envio de documentos em papel, o sistema on line ajudará o proponente a preencher os formulários, apresentando dicas sobre a correta utilização dos mecanismos de incentivo federais. Essa facilidade irá reduzir a necessidade de diligências – solicitações de correção de dados ou complementação de documentos –, que costumam atrasar a aprovação de projetos.
O orçamento analítico, assim como outros documentos já previstos hoje na IN 22, só será apresentado na fase de análise complementar, que poderá acontecer a partir da garantia de investimento de, no mínimo, 20% do orçamento de produção. No entanto, o momento para a solicitação da análise complementar, pré-requisito para a primeira liberação de recursos, será decidido pelo próprio proponente, que poderá também reestruturar seu orçamento de acordo com a dinâmica do projeto e a prospecção de investidores em relação à estimativa de custos da fase de aprovação. Tal reestruturação não afeta a possibilidade de redimensionamento futuro do projeto, que continuará podendo ser feita após a análise complementar. O prazo máximo para processamento da análise complementar será de 30 dias.
Divulgação: Ancine
Link: http://sif.ancine.gov.br/consultapublica/telaPrincipalUE.do?method=initListar
"Não se pode conceber a possibilidade de administrar um país sem dados estatísticos, pois que, sem eles, tudo é feito arbitrariamente, sem fundamento, sem critério e com grave prejuízo para o povo, que é a vítima dos atos levianos dos que governam sem doutrina e dos que administram por vagas inspirações, sem dados positivos em relação aos diversos ramos do serviço público" [Júlio de Castilhos, 1889]
Proposta de simplificação de aprovação de projetos entra em Consulta Pública
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